Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.956/2016

Altera a Lei n.º 14.449, de 15 de janeiro de 2014, que trata da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA.

LEI Nº 14.956, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a Lei nº 14.449 , de 15 de janeiro de 2014, que trata da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.449 , de 15 de janeiro de 2014, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA, estabelecida aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos - CVMI, fica fixada em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a partir de 1.º de dezembro de 2016.

Parágrafo único. O valor do vale-refeição e da etapa de alimentação dos integrantes do CVMI terá como base, exclusivamente, os valores pagos pelo Poder Executivo Estadual."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 2016.

DOE de 07/12/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14449/2014 de 15/01/2014