Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.952/2016

Altera a Lei n.º 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS e dá outras providências.

LEI Nº 14.952, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Lei nº 10.895 , de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.895 , de 26 de dezembro de 1996, o

§ 8º do art. 4º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 8º A empresa beneficiária poderá optar pela liquidação antecipada do financiamento nas condições estabelecidas em regulamento, que poderá prever, inclusive, desconto incidente sobre o valor financiado, sendo que, nos períodos de 26 de novembro a 28 de dezembro de 2015 e de 15 de novembro a 28 de dezembro de 2016, o desconto será calculado pela taxa referencial de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - vigente na data da liquidação antecipada, acrescida de até 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, aplicados sobre o valor de face dos financiamentos contratados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2016.

DOE de 25/11/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10895/1996 de 26/12/1996