Lei Ordinária nº 14.947/2016
Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 14.947, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Orientação Vocacional na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Política instituída por esta Lei tem como objetivo geral preparar os estudantes para a escolha profissional, com base em referenciais teóricos e conhecimentos sobre as profissões que lhes permitam interpretar as realidades do mundo do trabalho e as especificidades de cada profissão.
Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política Estadual de Orientação Vocacional:
I -
discutir os processos que permeiam a escolha profissional, bem como os principais fatores que podem influenciar nesta escolha;
II -
levar os estudantes a refletir sobre a importância da escolha profissional;
III -
possibilitar aos estudantes buscar informações sobre as profissões e ocupações que almejam seguir;
IV -
conhecer as condições de trabalho e as habilidades exigidas pelas diferentes profissões;
V -
promover o autoconhecimento, permitindo-lhe perceber suas identificações, características e singularidades, adquirindo, assim, melhores condições de organizar seu projeto de vida e escolha profissional;
VI -
realizar testes vocacionais por profissionais especializados.
Art. 4º Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá dotar a rede estadual de ensino de equipes profissionais próprias, celebrar convênios com entidades especializadas ou contratar serviços especializados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
DOE de 11/11/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.