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Lei Ordinária nº 14.947/2016

Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 14.947, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Orientação Vocacional na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Política instituída por esta Lei tem como objetivo geral preparar os estudantes para a escolha profissional, com base em referenciais teóricos e conhecimentos sobre as profissões que lhes permitam interpretar as realidades do mundo do trabalho e as especificidades de cada profissão.

Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política Estadual de Orientação Vocacional:

I -

discutir os processos que permeiam a escolha profissional, bem como os principais fatores que podem influenciar nesta escolha;

II -

levar os estudantes a refletir sobre a importância da escolha profissional;

III -

possibilitar aos estudantes buscar informações sobre as profissões e ocupações que almejam seguir;

IV -

conhecer as condições de trabalho e as habilidades exigidas pelas diferentes profissões;

V -

promover o autoconhecimento, permitindo-lhe perceber suas identificações, características e singularidades, adquirindo, assim, melhores condições de organizar seu projeto de vida e escolha profissional;

VI -

realizar testes vocacionais por profissionais especializados.

Art. 4º Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá dotar a rede estadual de ensino de equipes profissionais próprias, celebrar convênios com entidades especializadas ou contratar serviços especializados.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

DOE de 11/11/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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