Lei Ordinária nº 14.945/2016
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Espetáculo Som e Luz, realizado no Município de São Miguel das Missões, e dá outras providências.
LEI Nº 14.945, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Espetáculo Som e Luz, realizado no Município de São Miguel das Missões, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Espetáculo Som e Luz, do Município de São Miguel das Missões.
Art. 2º O Espetáculo Som e Luz, realizado no Município de São Miguel das Missões, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016. DOE de 11/11/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.