Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.943/2016

Cria e aglutina, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Maquiné, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

LEI Nº 14.943, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Cria e aglutina, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Maquiné, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Maquiné, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Osório as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

DOE de 11/11/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.