Lei Ordinária nº 14.943/2016
Cria e aglutina, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Maquiné, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
LEI Nº 14.943, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Cria e aglutina, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Maquiné, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Maquiné, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Osório as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
DOE de 11/11/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.