Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.942/2016

Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

LEI Nº 14.942, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, na

Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item LXXIX, conforme segue:

"APÊNDICE II

MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I Do Diferimento Previsto no

Art. 31

ITENS DISCRIMINAÇÃO

.... ....

LXXIX Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo ou Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo diferimento, nos termos e condições previstos em regulamento: a) quando produzidos neste Estado: 1 - diretamente para o estabelecimento industrial; 2 - para empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" pelo estabelecimento industrial; 3 - da empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante.

.... ....

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Seção I

Do Diferimento Previsto no

Art. 31

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989