Lei Ordinária nº 14.934/2016
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a EXPOBENTO, feira realizada no Município de Bento Gonçalves.
LEI Nº 14.934, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a EXPOBENTO, feira realizada no Município de Bento Gonçalves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a EXPOBENTO, feira realizada anualmente no mês de junho, no Município de Bento Gonçalves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2016. DOE de 30/09/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.