Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.930/2016

Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais e o Dia do Rim e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.930, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais e o Dia do Rim e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de março, e o Dia do Rim, que será comemorado em doze de março, e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, serão desenvolvidas atividades que visem: I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las; II - estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais; III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como prevenção, diagnóstico e tratamento; IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal; V - lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2016. DOE de 30/09/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.