Lei Ordinária nº 14.928/2016
Altera a Lei n.º 12.452, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Seberi.
LEI Nº 14.928, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 12.452 , de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóveis ao Município de Seberi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.452 , de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóveis ao Município de Seberi, fica acrescido ao art. 2.º o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos VII, IX e X do art. 1.º desta Lei poderão também ser destinados à instalação de um Parque de Máquinas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2016.
DOE de 23/09/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12452/2006 de 26/04/2006