Lei Ordinária nº 14.927/2016
Altera a Lei n.º 13.682, de 17 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Passo Fundo.
LEI Nº 14.927, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 13.682 , de 17 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Passo Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.682 , de 17 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Passo Fundo, o
§ 3º do art. 1.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 3º O programa habitacional a que se refere o
§ 1.º será concluído e regularizado pelo Município no prazo de 10 (dez) anos, contado da assinatura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2016.
DOE de 23/09/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13682/2011 de 17/01/2011