Lei Ordinária nº 14.923/2016
Altera a Lei n.º 14.020, de 25 de junho de 2012, que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal, bem como autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.
LEI Nº 14.923, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal, bem como autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.
Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no
§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Na Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, fica acrescentado o
§ 2.º ao art. 8.º, renumerando-se o parágrafo único para
§ 1.º, conforme segue:
"Art. 8º ...
§ 1º ...
§ 2º Serão beneficiadas com os recursos do Programa as entidades sociais devidamente habilitadas das áreas da Saúde, da Educação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, do Esporte e do Lazer e de Defesa e Proteção Animal."
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2016.
DOAL de 13/09/2016
Deputada Silvana Covatti,
Presidente.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14020/2012 de 25/06/2012