Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.922/2016

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a estátua em homenagem a Teixeirinha.

LEI Nº 14.922, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a estátua em homenagem a Teixeirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a estátua em homenagem a Vitor Mateus Teixeira, Teixeirinha, localizada no Município de Passo Fundo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2016.

DOE de 06/09/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.