Lei Ordinária nº 14.922/2016
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a estátua em homenagem a Teixeirinha.
LEI Nº 14.922, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a estátua em homenagem a Teixeirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a estátua em homenagem a Vitor Mateus Teixeira, Teixeirinha, localizada no Município de Passo Fundo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2016.
DOE de 06/09/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.