Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.921/2016

Institui o Dia da Aliança de Amor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.921, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia da Aliança de Amor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Aliança de Amor, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro.

Art. 2º O Dia da Aliança de Amor fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2016. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis