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Lei Ordinária nº 14.919/2016

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

LEI Nº 14.919, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio

Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do

Tribunal de Contas do Estado, as seguintes funções gratificadas:

Denominação Quantidade Provimento Nível ou Padrão

Supervisor 02 FGTC FGTC-10

Coordenador 02 FGTC FGTC-09

Secretário de Supervisor 02 FGTC FGTC-04

§ 1º As funções gratificadas referidas no "caput" deste artigo terão vencimento básico igual ao das funções gratificadas de mesma denominação criadas pelo "caput" do art. 17 da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

§ 2º As atribuições das funções gratificadas de Supervisor, Coordenador e Secretário de Supervisor são aquelas descritas no Anexo III da Lei nº 13.777 , de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 1.º de agosto de 2016.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009

Lei Ordinária nº 13777/2011 de 30/08/2011