Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.918/2016

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

LEI Nº 14.918, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio

Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 2 (dois) cargos de Distribuidor-Contador, padrão PJ-J, para lotação nas Comarcas de Ivoti e de Eldorado do Sul, respectivamente.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 1.º de agosto de 2016.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.