Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.917/2016

Declara o Município de Passo Fundo Capital do Planalto Médio.

LEI Nº 14.917, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Declara o Município de Passo Fundo Capital do Planalto Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Passo Fundo Capital do Planalto Médio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2016.

DOE de 27/07/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.