Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.916/2016

Institui o Dia Estadual da Doação de Sangue no Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.916, DE 26 DE JULHO DE 2016.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual da Doação de Sangue no Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Doação de Sangue no Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente em 5 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2016. DOE de 27/07/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.