Lei Ordinária nº 14.909/2016
Altera a Lei n.º 14.469, de 21 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994, bem como a Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 14.909, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Altera a Lei nº 14.469 , de 21 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS, e altera a Lei nº 10.349 , de 29 de dezembro de 1994, bem como a Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.469 , de 21 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS, e altera a Lei nº 10.349 , de 29 de dezembro de 1994, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I -
o "caput" do art. 1.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, sob a forma de sociedade anônima, a empresa pública denominada Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com prazo de duração indeterminado.
..."
II -
os incisos I e III do art. 10 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 10. ...
I - um(a) conselheiro(a) indicado(a) pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
...
III - um(a) conselheiro(a) indicado(a) pela Secretaria da Saúde;
..."
III -
os incisos I e II do art. 17 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 17. ...
I - transferir, transpor e remanejar dotações orçamentárias consignadas à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, à Secretaria da Saúde e à Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, relativas ao seu objeto social, bem como outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes ao LAFERGS;
II - abrir, para o exercício de 2016, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos dos incisos I, II, III e IV do
§ 1.º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, crédito especial, até o limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender às despesas necessárias ao funcionamento do LAFERGS;
..."
Art. 2º Na Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I -
no Anexo I, Governadoria do Estado, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, é acrescida a alínea "t", conforme segue:
" ANEXO I
GOVERNADORIA DO ESTADO
...
Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
...
t) atuar na pesquisa, desenvolvimento e inovação, industrialização, distribuição, comercialização, importação e exportação de medicamentos, artigos de higiene, cosméticos, alimentos, equipamentos, produtos médico-farmacêuticos, hospitalares, bem como produtos para saúde (correlatos) e saneantes domissanitários, incluindo a importação de matérias-primas, subsidiárias e prestação de serviços relacionados com o objeto social do LAFERGS.
..."
II -
no Anexo II, Secretarias de Estado, Secretaria da Saúde, é alterada a redação da alínea "g", conforme segue:
" ANEXO II
SECRETARIAS DE ESTADO
...
Secretaria da Saúde:
...
g) atuar na produção, distribuição e controle de insumos críticos para saúde, em especial sangue e hemoderivados.
..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2016.
DOE de 19/07/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14469/2014 de 21/01/2014
Lei Ordinária nº 14733/2015 de 15/09/2015