Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.906/2016

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

LEI Nº 14.906, DE 13 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 3 (três) cargos de Oficial de Controle Externo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2016.

DOE de 14/07/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.