Lei Ordinária nº 14.902/2016
Altera a Lei n.º 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução n.º 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.
LEI Nº 14.902, DE 8 DE JULHO DE 2016.
Altera a Lei nº 14.094 , de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1.º da Lei nº 14.094 , de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação de crédito serão aplicados nas despesas de capital constantes dos Planos Plurianuais 2012-2015 e 2016-2019 e dos Orçamentos Anuais do Estado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2016.
DOE de 11/07/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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