Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.902/2016

Altera a Lei n.º 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução n.º 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.

LEI Nº 14.902, DE 8 DE JULHO DE 2016.

Altera a Lei nº 14.094 , de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1.º da Lei nº 14.094 , de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação de crédito serão aplicados nas despesas de capital constantes dos Planos Plurianuais 2012-2015 e 2016-2019 e dos Orçamentos Anuais do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2016.

DOE de 11/07/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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