Lei Ordinária nº 14.899/2016
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trilha dos Santos Mártires das Missões e dá outras providências.
LEI Nº 14.899, DE 5 DE JULHO DE 2016.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trilha dos Santos Mártires das Missões e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trilha dos Santos Mártires das Missões.
Art. 2º A Trilha dos Santos Mártires das Missões fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2016. DOE de 06/07/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.