Lei Ordinária nº 14.895/2016
Institui a Semana Estadual da Alimentação Saudável.
LEI Nº 14.895, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual da Alimentação Saudável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Alimentação Saudável no Rio Grande do Sul, que será celebrada anualmente na semana do dia 16 de outubro.
Parágrafo único. A Semana instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Durante a Semana Estadual da Alimentação Saudável, o Estado poderá promover e apoiar eventos de conscientização da população, especialmente nas escolas estaduais, sobre os benefícios da alimentação saudável, enfatizando a importância dos alimentos orgânicos e agroecológicos para a saúde da população e para o meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016. DOE de 30/06/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.