Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.894/2016

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a Fenachamp, de Garibaldi.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.894, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a Fenachamp, de Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a Fenachamp, de Garibaldi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016. DOE de 30/06/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.