Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.893/2016

Institui a Abertura Oficial da Colheita da Uva no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.893, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Abertura Oficial da Colheita da Uva no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Abertura Oficial da Colheita da Uva, a ser realizada anualmente, no mês de fevereiro, de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de uvas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A abertura será feita alternadamente, um ano em municípios da metade sul e, em outro, em municípios da metade norte do Estado Rio Grande do Sul.

Art. 3º As proposições de data e local do evento poderão ser definidas pelos membros da Câmara Setorial da Uva e do Vinho, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, órgão responsável pela política de vitivinícola, conforme art. 2.º da Lei nº 10.989 , de 13 de agosto de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016. DOE de 30/06/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.