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Lei Ordinária nº 14.891/2016

Cria e extingue cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - e dá outras providências.

LEI Nº 14.891, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

Cria e extingue cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São extintos 10 (dez) Cargos em Comissão de Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 e 9 (nove) Cargos em Comissão de Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10, criados pelo art. 3.º da Lei nº 14.416 , de 2 de janeiro de 2014, e pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979.

Art. 2º São criados 26 (vinte e seis) Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça CC-6-I/FG-6, 4 (quatro) Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça CC-6-II/FG-6 e 11 (onze) Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça CC-6-III/FG-6 no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2016.

DOE de 29/06/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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