Lei Ordinária nº 14.890/2016
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Pierogi, de Centenário.
LEI Nº 14.890, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Pierogi, de Centenário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Pierogi, de Centenário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2016. DOE de 29/06/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.