Lei Ordinária nº 14.889/2016
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos dos Serviços de Registros Públicos do Município de Triunfo.
LEI Nº 14.889, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos dos Serviços de Registros Públicos do Município de Triunfo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos dos Serviços de Registros Públicos do Município de Triunfo, formando 1 (uma) serventia independente.
Art. 2º A instalação da serventia, de forma independente, fica condicionada ao preenchimento da vaga mediante concurso público, nos termos da lei.
Art. 3º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Triunfo as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2016.
DOE de 29/06/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.