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Lei Ordinária nº 14.888/2016

Desanexa e anexa serventias extrajudiciais do Município de Getúlio Vargas.

LEI Nº 14.888, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

Desanexa e anexa serventias extrajudiciais do Município de Getúlio Vargas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Tabelionato de Notas do Município de Getúlio Vargas, formando 2 (duas) serventias independentes.

Parágrafo único.

O serviço individualizado do Tabelionato de Protesto de Títulos de que trata o "caput" fica condicionado ao preenchimento da vaga por concurso público nos termos da lei.

Art. 2º Desanexa os Serviços do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos do Tabelionato de Notas do Município de Getúlio Vargas, anexando-os, simultaneamente, ao Serviço de Registros Públicos do mesmo Município.

Art. 3º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Getúlio Vargas as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2016.

DOE de 29/06/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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