Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.887/2016

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Canto Moleque da Canção Nativa, realizado no Município de Candiota.

LEI Nº 14.887, DE 27 DE JUNHO DE 2016.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Canto Moleque da Canção Nativa, realizado no Município de Candiota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Canto Moleque da Canção Nativa, realizado no Município de Candiota.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.

DOE de 28/06/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.