Lei Ordinária nº 14.886/2016
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Industrial de Santa Maria - Feisma.
LEI Nº 14.886, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Industrial de Santa Maria - Feisma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Industrial de Santa Maria - Feisma, realizada anualmente no Município de Santa Maria, no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016. DOE de 28/06/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.