Lei Ordinária nº 14.885/2016
Reconhece como de relevante interesse cultural, artístico e turístico as vagonetas e a atividade dos vagoneteiros na Barra do Porto de Rio Grande.
LEI Nº 14.885, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Reconhece como de relevante interesse cultural, artístico e turístico as vagonetas e a atividade dos vagoneteiros na Barra do Porto de Rio Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural, artístico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul as vagonetas e a atividade dos vagoneteiros sobre os molhes da Barra do Porto de Rio Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.
DOE de 28/06/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.