Lei Ordinária nº 14.872/2016
Declara o Município de Marau Capital Gaúcha do Karatê-Do Tradicional.
LEI Nº 14.872, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Declara o Município de Marau Capital Gaúcha do Karatê-Do Tradicional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Marau Capital Gaúcha do Karatê-Do Tradicional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2016.
DOE de 18/05/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.