Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.872/2016

Declara o Município de Marau Capital Gaúcha do Karatê-Do Tradicional.

LEI Nº 14.872, DE 16 DE MAIO DE 2016.

Declara o Município de Marau Capital Gaúcha do Karatê-Do Tradicional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Marau Capital Gaúcha do Karatê-Do Tradicional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2016.

DOE de 18/05/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.