Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.865/2016

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a transferir a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre o km 25+172 e o km 27+150, ao Município de Bom Princípio.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.865, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a transferir a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre o km 25+172 e o km 27+150, ao Município de Bom Princípio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS, autorizado a transferir ao Município de Bom Princípio a titularidade do segmento da 122-ERS-9030 compreendido entre o km 0,71 e o km 2,86, numa extensão total de 2.860m (dois mil, oitocentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho. (Redação dada pela Lei nº 15066 /2017)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2016. DOE de 12/05/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.