Lei Ordinária nº 14.861/2016
Altera a Lei n.º 8.634, de 12 de maio de 1988, que cria o Município de Santa Maria do Herval, e a Lei n.º 9.583, de 20 de março de 1992, que cria o Município de Morro Reuter.
LEI Nº 14.861, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Lei nº 8.634 , de 12 de maio de 1988, que cria o Município de Santa Maria do Herval, e a Lei nº 9.583 , de 20 de março de 1992, que cria o Município de Morro Reuter.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 8.634 , de 12 de maio de 1988, que cria o Município de Santa Maria do Herval, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O território do Município de Santa Maria do Herval fica com os seguintes limites:
Ao Sul: confronta-se com os Municípios de Dois Irmãos e Sapiranga. O ponto de partida da Descrição é o Vértice V12 de coordenadas N = 6.734.687,612; E = 496.864,144, localizado no Arroio Schmitz na divisa entre as propriedades de Maria Vera Dieter e Maria Helga Leling, onde segue por uma linha seca na direção Leste até o Vértice V11 de coordenadas N = 6.734.452,409; E = 498.352,115, localizado no Travessão Leste - Linha Dois Irmãos na divisa entre as propriedades de Selvino Egon Steffen e Harmindo Backes, onde segue por uma linha seca pelo Travessão Leste - Linha Dois Irmãos até o Vértice V10 de coordenadas N = 6.735.013,159; E = 498.408,334, localizado na sanga onde chega o Travessão do Herval, na divisa entre as propriedades de Alfredo Marmit e Joãozinho Arnold, onde segue na direção Leste por uma linha seca representada pelo Travessão do Herval até o Vértice 9 de coordenadas N = 6.734.498,062; E = 503.087,134, localizado na divisa das propriedades de Ricardo Schuh e Iria Boufler, onde segue na direção Sudeste por uma linha seca até o Vértice V8 de coordenadas N = 6.734.261,762; E = 503.184,039, onde segue por uma linha seca até chegar no Vértice V7 de coordenadas N = 6.733.882,476; E = 503.147,076 onde segue na direção Sudeste por uma linha seca no meio do Perau até o Vértice V6 de coordenadas N = 6.734.022,428; E = 503.622,867, localizado no Travessão Oeste Padre Eterno, onde segue na direção Sul por uma linha seca representada pelo Travessão Oeste Padre Eterno até o Vértice V5 de coordenadas N = 6.733.424,744; E = 503.540,477, localizado no Arroio Frankenthal onde segue na direção Leste pelo Arroio Frankenthal até o Vértice 4A de coordenadas N = 6.732.953,742; E = 505.126,514, onde segue na direção Leste por uma linha seca até chegar no Vértice V4 de coordenadas N = 6.732.965,262; E = 505.233,485, localizado no Travessão onde segue na direção Sul por uma linha seca representada pelo Travessão até o Vértice V3 de coordenadas N = 6.732.119,801; E = 505.101,001 onde segue na direção Leste por uma linha seca representada pela divisa entre as propriedades de Paulo Luis Stoffel e Ari Strassburger até chegar no Vértice V2 de coordenadas N = 6.731.965,293; E = 505.871,392 localizado no Arroio Hospital onde segue na direção Sul pelo Arroio Hospital até o Travessão Canudos, onde segue em direção Leste por uma linha seca representada pelo Travessão Canudos até o Arroio Grande.
A Leste: limita-se com os Municípios de Taquara e Três Coroas, sendo a divisa a já existente entre eles e Santa Maria do Herval. Inicialmente pelo Arroio Grande águas acima, até cruzar com a linha reta e seca, em direção norte, até o Arroio Tapera.
Ao Norte: limita-se com os Municípios de Gramado e Nova Petrópolis. Pelo Arroio Tapera segue a divisa, encontrando uma linha reta e seca, em direção noroeste, chegando à localidade de Marcondes, onde termina na estrada que liga Marcondes a Tapera; por esta estrada segue, em direção oeste, onde chega ao Arroio Chapadão.
A Oeste: limita-se com os Municípios de Nova Petrópolis e Dois Irmãos. Inicia no Arroio Chapadão, águas abaixo, até o Arroio Macaquinho; dali pelo travessão Boa Vista do Herval-Jammerthal, seguindo pelo dito travessão até encontrar o perau do Morro dos Bugres, seguindo por este perau, em direção sul, até encontrar o Rio Cadeia; segue, então, por este rio, águas acima, até a confluência do Arroio Schmitz; por este arroio, águas acima, até o ponto de partida, Vértice V12."
Art. 2º O art. 2.º da Lei nº 9.583 , de 20 de março de 1992, que cria o Município de Morro Reuter, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O território do Município de Morro Reuter é assim delimitado:
Ao Norte: começa na Estrada Linha São Paulo, onde encontra o travessão São Paulo, que separa as Linhas Café e São Paulo, segue por esta direção norte até o travessão norte da Linha São Paulo, que também limita a Linha Quatro Contos, prossegue por este limite em direção leste até encontrar o travessão oeste da Linha Dois Irmãos, que é formado neste ponto por uma linha de peraus; segue por este em direção geral norte até encontrar o norte do lote nº 78 de Linha Dois Irmãos, segue por este em direção leste até o Rio Cadeia. Sobe por este rio até o Arroio Schmitz e por este arroio até o Vértice V12 de coordenadas N = 6.734.687,612; E = 496.864,144 localizado no Arroio Schmitz na divisa entre as propriedades de Selvino Egon Steffen e Harmindo Backes, onde segue por uma linha seca na direção Leste até o Vértice V11 de coordenadas N = 6.734.452,409; E = 498.352,115 localizado no Travessão Leste - Linha Dois Irmãos na divisa entre as propriedades de Selvino Egon Steffen e Harmindo Backes onde segue por uma linha seca pelo Travessão Leste - Linha Dois Irmãos até o Vértice V10 de coordenadas N = 6.735.013,159; E = 498.408,334 localizado na sanga onde chega o Travessão do Herval, na divisa entre as propriedades de Alfredo Marmit e Joãozinho Arnold, onde segue na direção Leste por uma linha seca representada pelo Travessão do Herval até o Vértice V9 coordenadas N = 6.734.498,062; E = 503.087,134 localizado na divisa das propriedades de Ricardo Schuh e Iria Boufler, onde segue na direção Sudeste por uma linha seca até o Vértice V8 de coordenadas N = 6.734.261,762; E = 503.184,039 onde segue por uma linha seca até chegar no Vértice V7 de coordenadas N = 6.733.882,476; E = 503.147,076 onde segue na direção Sudeste por uma linha seca no meio do Perau até o Vértice V6 de coordenadas N = 6.734.022,428; E = 503.622,867, localizado no Travessão Oeste Padre Eterno, onde segue na direção Sul por uma linha seca representada pelo Travessão Oeste Padre Eterno até o Vértice V5 de coordenadas N = 6.733.424,744; E = 503.540,477, localizado no Arroio Frankenthal onde segue na direção Leste pelo Arroio Frankenthal até o Vértice 4A de coordenadas N = 6.732.953,742; E = 505.126,514, onde segue na direção Leste por uma linha seca até chegar no Vértice V4 de coordenadas N = 6.732.965,262; E = 505.233,485, localizado no Travessão onde segue na direção Sul por uma linha seca representada pelo Travessão até o Vértice V3 de coordenadas N = 6.732.119,801; E = 505.101,001 onde segue, na direção leste por uma linha seca representada pela divisa entre as propriedades de Paulo Luis Stoffel e Ari Strassburger até chegar no Vértice V2 de coordenadas N = 6.731.965,293; E = 505.871,392 localizado no Arroio Hospital.
A Leste: do Vértice V2 de coordenadas N = 6.731.965,293; E = 505.871,392 localizado no Arroio Hospital onde segue na direção Sul pelo Arroio Hospital até o Travessão Canudos.
Ao Sul: começa no ponto onde o Travessão Canudos chega no Arroio Hospital seguindo na direção Oeste pelo Arroio Hospital até o Vértice V1 coordenadas N = 6.731.579,283; E = 502.401,361 localizado na ponte sobre o Arroio Hospital onde segue na direção Oeste pelo Arroio Hospital até a confluência com o Arroio Jacob e por este, águas abaixo, até alcançar o Travessão norte da Linha Verão e por este em direção Noroeste até Leste do Travessão Dois Irmãos e por este limite em direção sudoeste até sudeste do lote nº 44 (Linha Dois Irmãos) e pelo sul deste mesmo lote até o Travessão Central da Linha Dois Irmãos por este travessão em direção nordeste até o sul do Lote nº 30 (Linha Dois Irmãos - lado oeste) e por este limite em direção noroeste até oeste do Travessão Dois Irmãos.
A Oeste: começa no ângulo sudoeste do nº 30, Linha Dois Irmãos oeste; daí inflete, em direção nordeste, pelo oeste do travessão Dois Irmãos, antigo travessão Bom Jardim, até seu encontro com o travessão oeste da Linha São Paulo, pelo qual continua, na mesma direção até a estrada que conduz a Linha São Paulo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2016.
DOE de 29/04/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9538/1992 de 20/03/1992
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8634/1988 de 12/05/1988
Lei Ordinária nº 9583/1992 de 20/03/1992