Lei Ordinária nº 14.860/2016
Altera a Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
LEI Nº 14.860, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Lei nº 11.021 , de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no
§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor unitário do benefício estabelecido no art. 5.º da Lei nº 11.021 , de 30 de setembro de 1997, é fixado em R$ 19,09 (dezenove reais e nove centavos).
Parágrafo único. Nos termos do parágrafo único do art. 5.º da Lei nº 11.021 /97, os reajustamentos que se fizerem necessários deverão ser determinados por Ato Normativo da Presidência do Tribunal de Justiça, condicionados à existência de dotações orçamentárias próprias, e que não excedam os índices do IGP-DI/FGV. (Revogado pela Lei nº 15737 /2021)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 6.º da Lei nº 11.021 , de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 26 de abril de 2016. DOAL de 27/04/2016 Deputada Silvana Covatti, Presidente.