Lei Ordinária nº 14.857/2016
Autoriza a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação.
LEI Nº 14.857, DE 7 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Autoriza a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação.
Art. 2º O pagamento das anuidades decorrentes da participação da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul no Conselho Nacional de Secretários de Educação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2016.
DOE de 08/04/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.