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Lei Ordinária nº 14.857/2016

Autoriza a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação.

LEI Nº 14.857, DE 7 DE ABRIL DE 2016.

Autoriza a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Autoriza a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação.

Art. 2º O pagamento das anuidades decorrentes da participação da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul no Conselho Nacional de Secretários de Educação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2016.

DOE de 08/04/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.