Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.856/2016

Institui a Abertura Oficial da Colheita do Milho no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.856, DE 7 DE ABRIL DE 2016.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Abertura Oficial da Colheita do Milho no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Abertura Oficial da Colheita do Milho, a ser realizada anualmente no mês de janeiro, de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de milho no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2016. DOE de 08/04/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.