Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.855/2016

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a Expomarau, do Município de Marau.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.855, DE 7 DE ABRIL DE 2016.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a Expomarau, do Município de Marau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a Expomarau, do Município de Marau, que ocorre a cada 2 (dois) anos, no mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2016. DOE de 08/04/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.