Lei Ordinária nº 14.854/2016
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o Carijo da Canção Gaúcha, de Palmeira das Missões.
LEI Nº 14.854, DE 7 DE ABRIL DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o Carijo da Canção Gaúcha, de Palmeira das Missões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o Carijo da Canção Gaúcha, de Palmeira das Missões, que ocorre anualmente no último final de semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2016. DOE de 08/04/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.