Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.852/2016

Denomina Reinaldo Adelino Baum a Rodovia ERS-464 em toda a sua extensão.

LEI Nº 14.852, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

Denomina Reinaldo Adelino Baum a Rodovia ERS-464 em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Reinaldo Adelino Baum a Rodovia ERS-464 em toda a sua extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2016.

DOE de 31/03/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.