Lei Ordinária nº 14.851/2016
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Roque Gonzáles, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município da Comarca de Cerro Largo.
LEI Nº 14.851, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Roque Gonzáles, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município da Comarca de Cerro Largo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Roque Gonzáles, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cerro Largo as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2016.
DOE de 31/03/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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