Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.851/2016

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Roque Gonzáles, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município da Comarca de Cerro Largo.

LEI Nº 14.851, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Roque Gonzáles, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município da Comarca de Cerro Largo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Roque Gonzáles, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cerro Largo as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2016.

DOE de 31/03/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.