Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.850/2016

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival da Barranca, realizado anualmente no Município de São Borja, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.850, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival da Barranca, realizado anualmente no Município de São Borja, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival da Barranca, do Município de São Borja.

Art. 2º O Festival da Barranca, realizado anualmente durante a Semana Santa, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2016. DOE de 31/03/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.