Lei Ordinária nº 14.849/2016
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Trilheiro.
LEI Nº 14.849, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Trilheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Trilheiro, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2016. DOE de 31/03/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.