Lei Ordinária nº 14.848/2016
Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 14.848, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro.
Parágrafo único. O Dia instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2016. DOE de 31/03/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.