Lei Ordinária nº 14.839/2016
Inclui a Romaria dos Motociclistas de Paim Filho no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 14.839, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui a Romaria dos Motociclistas de Paim Filho no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria dos Motociclistas, realizada anualmente no Município de Paim Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2016. DOE DE 03/03/2016 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.