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Lei Ordinária nº 14.838/2016

Obriga as instituições financeiras e/ou operadoras de cartões de crédito a disponibilizar serviços de alerta de compras e dá outras providências.

LEI Nº 14.838, DE 2 DE MARÇO DE 2016.

Obriga as instituições financeiras e/ou operadoras de cartões de crédito a disponibilizar serviços de alerta de compras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º As instituições financeiras e/ou operadoras de cartões de crédito no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a disponibilizar aos seus clientes o serviço, via mensagem de texto SMS, de:

I -

alerta de compras nacionais aprovadas no cartão acima de um valor pré-determinado;

II -

alerta de compras de padrão não usual para transações nacionais e internacionais;

III -

aviso de fechamento de fatura com saldo a pagar;

IV -

aviso de efetivamento de bloqueio eletrônico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2016.

DOE DE 03/03/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.