Lei Ordinária nº 14.837/2016
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul.
LEI Nº 14.837, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul.
§ 1º
Os Poderes de Estado e órgãos autônomos ficam igualmente autorizados nos termos do "caput" deste artigo.
§ 2º
Os negócios jurídicos definidos no "caput" deste artigo poderão ser contratados por meio de contratos individualizados.
§ 3º
VETADO.
Art. 2º A proposta para implementação dos negócios jurídicos de que trata o art. 1.º desta Lei deverá ser precedida da realização de avaliação econômico-financeira que evidencie o valor de mercado do ativo, com a finalidade de ser mensurada a devida contraprestação.
Art. 3º A proposta prevista no art. 2.º desta Lei deverá ser submetida à análise econômico-financeira da Secretaria da Fazenda, ao exame técnico da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao jurídico da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4º-VE TADO
Art. 5º As disposições estabelecidas nesta Lei aplicam-se ao Poder Executivo e, no que couber, aos demais Poderes e órgãos autônomos do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2016.
DOE de 15/01/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.