Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.833/2016

Altera a Lei n.º 5.167, de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Rio-grandense de Saneamento - Corsan - e dá outras providências.

LEI Nº 14.833, DE 4 DE JANEIRO DE 2016.

Altera a Lei nº 5.167 , de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Rio-grandense de Saneamento - Corsan - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 5.167 , de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Rio-grandense de Saneamento - Corsan - e dá outras providências, fica acrescentada a alínea "i" ao art. 2.º, conforme segue:

"Art. 2º ...

...

i) créditos detidos junto à Corsan.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016.

DOE de 05/01/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5167/1965 de 21/12/1965