Lei Ordinária nº 14.833/2016
Altera a Lei n.º 5.167, de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Rio-grandense de Saneamento - Corsan - e dá outras providências.
LEI Nº 14.833, DE 4 DE JANEIRO DE 2016.
Altera a Lei nº 5.167 , de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Rio-grandense de Saneamento - Corsan - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 5.167 , de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Rio-grandense de Saneamento - Corsan - e dá outras providências, fica acrescentada a alínea "i" ao art. 2.º, conforme segue:
"Art. 2º ...
...
i) créditos detidos junto à Corsan.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016.
DOE de 05/01/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5167/1965 de 21/12/1965