Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.830/2016

Altera a Lei n.º 12.807, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a doar imóvel ao Município de Sananduva.

LEI Nº 14.830, DE 4 DE JANEIRO DE 2016.

Altera a Lei nº 12.807 , de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a doar imóvel ao Município de Sananduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 12.807 , de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a doar imóvel ao Município de Sananduva, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de uma escola de ensino fundamental, com 12 (doze) salas de aula, além de quadra esportiva e anfiteatro, revertendo ao patrimônio da Autarquia caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016.

DOE de 05/01/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12807/2007 de 19/10/2007