Lei Ordinária nº 14.830/2016
Altera a Lei n.º 12.807, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a doar imóvel ao Município de Sananduva.
LEI Nº 14.830, DE 4 DE JANEIRO DE 2016.
Altera a Lei nº 12.807 , de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a doar imóvel ao Município de Sananduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 12.807 , de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a doar imóvel ao Município de Sananduva, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de uma escola de ensino fundamental, com 12 (doze) salas de aula, além de quadra esportiva e anfiteatro, revertendo ao patrimônio da Autarquia caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016.
DOE de 05/01/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12807/2007 de 19/10/2007