Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.823/2015

Altera a Lei n.º 14.185, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - Fundomate.

LEI Nº 14.823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a Lei nº 14.185 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - Fundomate.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.185 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - Fundomate ?, fica alterada a redação do

§ 1.º do art. 15, conforme segue:

"Art. 15. ...

§ 1º O Conselho Deliberativo do Fundomate será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - 1 (um) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;

II - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;

III - 1 (um) da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;

IV - 1 (um) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

V - 1 (um) da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

VI - 1 (um) da Secretaria da Saúde;

VII - 1 (um) do departamento fiscalizador da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;

VIII - 1 (um) da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária ? Fepagro;

IX - 1 (um) dos prefeitos dos municípios produtores de erva-mate;

X - 3 (três) das associações de produtores de erva-mate;

XI - 2 (dois) de entidades representativas das indústrias ervateiras;

XII - 1 (um) do Sindicato da Indústria do Mate do Estado Rio Grande do Sul ? Sindimate; e

XIII - 1 (um) das instituições de ciência e tecnologia com pesquisa e/ou extensão em erva-mate no Estado.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.

DOE de 31/12/2015

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14185/2012 de 28/12/2012