Lei Ordinária nº 14.823/2015
Altera a Lei n.º 14.185, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - Fundomate.
LEI Nº 14.823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 14.185 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - Fundomate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.185 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - Fundomate ?, fica alterada a redação do
§ 1.º do art. 15, conforme segue:
"Art. 15. ...
§ 1º O Conselho Deliberativo do Fundomate será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
II - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
III - 1 (um) da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
IV - 1 (um) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
V - 1 (um) da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
VI - 1 (um) da Secretaria da Saúde;
VII - 1 (um) do departamento fiscalizador da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
VIII - 1 (um) da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária ? Fepagro;
IX - 1 (um) dos prefeitos dos municípios produtores de erva-mate;
X - 3 (três) das associações de produtores de erva-mate;
XI - 2 (dois) de entidades representativas das indústrias ervateiras;
XII - 1 (um) do Sindicato da Indústria do Mate do Estado Rio Grande do Sul ? Sindimate; e
XIII - 1 (um) das instituições de ciência e tecnologia com pesquisa e/ou extensão em erva-mate no Estado.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.
DOE de 31/12/2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14185/2012 de 28/12/2012